13° Salário
Fazem jus ao recebimento do 13° salário, o trabalhador urbano, rural, avulso e doméstico.
A lei 4.749/65 de 12 de Agosto de 1965 determinou que entre os meses de Fevereiro a Novembro de cada ano deverá ser paga a gratificação referente ao 13° salário, sendo compensado na segunda parcela, o que foi adiantado na primeira parcela de pagamento. No caso de rescisão de contrato, exceto em rescisões por justa causa, o empregado receberá o 13° salário proporcional, inclusive sobre a projeção do tempo de aviso prévio em caso de aviso indenizado e/ou trabalhado.
O Decreto 57.155 de três de Novembro de 1965, diz que o pagamento do 13° salário deve corresponder a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. Tendo ainda o funcionário trabalhado 15 dias ou mais, será considerado com um mês, considerando então mais um avo de pagamento.
Exemplo 1: Funcionário foi admitido em 16 de janeiro de 2012, terão em Dezembro 12 avos para o recebimento de 13° salário.
Exemplo 2:Funcionário foi admitido em 18 de janeiro de 2012, terá em Dezembro 11 avos para o recebimento de 13° salário.
Índice |
Primeira Parcela
Acesse o menu Cadastro/ Parâmetros Empresas, selecione a filial desejada, e verifique as seguintes configurações para o pagamento do 13° salário.

% Adiantamento 13°: Deverá ser preenchido com o percentual do valor total do salário a ser pago na primeira parcela do 13°.
Avos para Adiantamento 13° até: Deverá ser selecionado até que mês o sistema deve considerar a contagem dos avos para pagamento da remuneração do adiantamento 13° salário.
Exemplo: Caso a folha não esteja fechada até o mês escolhido para contagem dos avos de adiantamento de 13° salário, o sistema faz um cálculo baseado no salário atual, caso seja alterado o salário durante o fechamento da segunda parcela o sistema refaz os cálculos de pagamento, descontando a diferença paga.
Somar médias até mês: Selecionar até que mês o sistema deve considerar as médias (horas extras, comissões...) para o pagamento da primeira parcela do 13° salário. Neste caso o sistema utiliza as médias anteriores para pagamento até o mês selecionado para o adiantamento do 13° salário, refazendo os cálculos na segunda parcela, e adicionando a diferença a maior, ou descontado caso tenha sido pago a menor.
Abrindo um parâmetro da 1° parcela
Para pagamento do adiantamento do 13° salário deve ser aberto um parâmetro individual, acessando o menu Parâmetros, Parâmetros Cálculo.

Espécie de Calculo: Para o cálculo da primeira parcela do 13° salário deve ser selecionada, a opção “A”.
Competência: Se refere ao mês que está sendo feito o cálculo da primeira parcela. Podendo ser aberto mais de um parâmetro por ano, sendo que os que já receberam o adiantamento da primeira parcela do 13° em outro parâmetro não terão o calculo realizado novamente.
Salário Mínimo: Informar o valor do salário mínimo vigente no período de competência do cálculo.
Data de Pagamento: Informar à data em que será realizado o pagamento da primeira parcela para fins do desconto do Imposto de Renda, porém na 1° parcela não descontamos o IRRF.
Data de Fechamento: O sistema já preenche automaticamente a data de acordo com o momento em que o usuário realizar o fechamento.
Calculando a Primeira Parcela
O pagamento da primeira parcela referente à remuneração do 13° salário deve ser paga do dia 01 de janeiro a 30 de novembro do ano correspondente. O valor pago referente à primeira parcela deve ser deduzida a segunda parcela do 13°.
Havendo rescisão de contrato e a primeira parcela já tenha sido paga, esta será descontada na rescisão.
Exemplo (cálculo em 11/2011):O funcionário Luciano foi admitido dia 01/07/2010, portanto tem 12 avos de 13° salário. Neste caso, o funcionário tem comissões, o que gera médias sobre o valores pagos durante o ano.

Conferindo as médias
O funcionário que recebe comissões ou horas extras, durante período de apuração do 13° salário, tem direito ainda a uma média de valores correspondente aos valores que foram pagos. O cálculo é feito da seguinte forma:
Soma dos valores pagos / número de meses trabalhados (Verifique figura)
Soma dos valores: R$ 14.621,35 / 11 = 1.329,21. Neste caso dividimos por 11, pois está definido no parâmetro que devemos somar as médias até o mês de Novembro, de acordo com a figura da página 5.
Para a Primeira parcela será pago o valor das médias dividido em duas partes, pois considera- se o adiantamento do 13° salário.
R$ 1.329,21 / 2 = 664,61
Conforme holerite e relatório abaixo

Relatório de Extrato de Médias
Gerando FGTS da Primeira Parcela
Após o processamento da folha referente ao mês que está sendo paga a primeira parcela do 13° salário, o FGTS deve ser gerado da seguinte maneira:

Exemplo: Parcela calculada no mês 11/2011. Quando for calculada a folha do mês 11/2011, marcar o campo <Recolher FGTS s/ 13°> e preencher o campo <Competência> com o período da 1° parcela.
Observação: Na primeira parcela, recolhemos apenas o FGTS, pois não possui incidência de INSS.
Abrindo Parâmetros Para Segunda Parcela do 13º Salário
Para pagamento do 13° salário deve ser aberto um parâmetro individual, acessando o menu Parâmetros, Parâmetros Calculo.

Espécie de Calculo: Informar a espécie de calculo. (Para o cálculo da Segunda parcela do 13° salário deve ser selecionada, a opção “D”).
Competência: Informar a competência do cálculo. (Se refere ao mês que está sendo feito o cálculo da Segunda parcela.) Neste caso, preencher com o mês 12 do ano em questão.
Salário Mínimo: Informar o valor do salário mínimo vigente no período de competência do cálculo.
Data de Pagamento: Informar à data que será realizado o pagamento para fins do desconto de Imposto de Renda.
Data de Fechamento: O sistema já preenche automaticamente a data de acordo com o fechamento do parâmetro.