13° Salário
Fazem jus ao recebimento do 13° salário, o trabalhador urbano, rural, avulso e doméstico.
A lei 4.749/65 de 12 de Agosto de 1965 determinou que entre os meses de Fevereiro a Novembro de cada ano deverá ser paga a gratificação referente ao 13° salário, sendo compensado na segunda parcela, o que foi adiantado na primeira parcela de pagamento. No caso de rescisão de contrato, exceto em rescisões por justa causa, o empregado receberá o 13° salário proporcional, inclusive sobre a projeção do tempo de aviso prévio em caso de aviso indenizado e/ou trabalhado.
O Decreto 57.155 de três de Novembro de 1965, diz que o pagamento do 13° salário deve corresponder a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. Tendo ainda o funcionário trabalhado 15 dias ou mais, será considerado com um mês, considerando então mais um avo de pagamento.
Exemplo 1: Funcionário foi admitido em 16 de janeiro de 2012, terão em Dezembro 12 avos para o recebimento de 13° salário.
Exemplo 2:Funcionário foi admitido em 18 de janeiro de 2012, terá em Dezembro 11 avos para o recebimento de 13° salário.
Primeira Parcela
Acesse o menu Cadastro/ Parâmetros Empresas, selecione a filial desejada, e verifique as seguintes configurações para o pagamento do 13° salário.

% Adiantamento 13°: Deverá ser preenchido com o percentual do valor total do salário a ser pago na primeira parcela do 13°.
Avos para Adiantamento 13° até: Deverá ser selecionado até que mês o sistema deve considerar a contagem dos avos para pagamento da remuneração do adiantamento 13° salário.
Exemplo: Caso a folha não esteja fechada até o mês escolhido para contagem dos avos de adiantamento de 13° salário, o sistema faz um cálculo baseado no salário atual, caso seja alterado o salário durante o fechamento da segunda parcela o sistema refaz os cálculos de pagamento, descontando a diferença paga.
Somar médias até mês: Selecionar até que mês o sistema deve considerar as médias (horas extras, comissões...) para o pagamento da primeira parcela do 13° salário. Neste caso o sistema utiliza as médias anteriores para pagamento até o mês selecionado para o adiantamento do 13° salário, refazendo os cálculos na segunda parcela, e adicionando a diferença a maior, ou descontado caso tenha sido pago a menor.