Calculando Contribuição Previdenciária sobre Receita - Prestadoras de Serviço
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Introdução
Este material traz as informações sobre as características e configurações para o cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Neste manual em questão, vamos exemplificar um passo a passo para empresas que são exclusivamente Prestadores de Serviços.
Para as empresas de industria ou comércio que terão suas tributações baseadas no NCM, temos um material específico para este perfil de empresa.
Em regra a Contribuição Previdenciária sobre Receita, a qual vamos tratar neste manual como CPRB, são as contribuições anteriormente calculadas sobre a Folha de Pagamento (20%), e que a partir de agora serão calculadas com base no Faturamento.
Configurando Parâmetros Fiscais
Menu: Cadastros / Parâmetros
Vamos acessar os parâmetros e preencher um código de DARF para que o sistema efetue o cálculo da DARF com o correto Cod. de Receita.

Além deste campo, precisamos também preencher a data de início do enquadramento da atividade na CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta), localizado na aba "EFD Contribuições"

Cadastrando Naturezas de Operação
Menu: Cadastros / Natureza de Operação
No nosso exemplo, teremos duas naturezas de operação:
- 5933.001 para Prestação de Serviços de Software a qual terá sua tributação em 2% e o preenchimento do código de atividade da CPRB em 00000025-TI/TIC Analise Desenvolvimento Softwares
- 5933.002 para Prestação de Serviço de manutenção, atividade esta que não está enquadrada na CPRB.
Para estas naturezas de operação vamos preencher os seguintes campos:

Tipo de Incidência: Neste campo, o usuário deverá preencher:
0=Para quando a atividade for enquadrada e a alíquota seja informada diretamente na CFOP evitando assim ter que lançar item a item das notas fiscais.
1=Para quando a atividade for enquadrada e a aliquota seja informada no cadastro dos produtos. Esta opção será mais utilizada nos casos de comercio ou industria, a qual poderá ter dentro da mesma empresa uma alíquota diferente para cada produto.
2=Para quando se tratar de uma atividade não enquadrada na CPRB
3=Somente para quando se tratar de operações que não representem Receitas como por exemplo Simples Remessa.
Código Atividade CPRB: Neste campo o usuário deverá preencher com o código da atividade da CPRB conforme a tabela disponibilizada pela Receita Federal. Pressione F5 ou clique no botão para consultar.
% de Contr.Alíquota na CFOP: Preencher neste campo a alíquota a ser utilizada para o cálculo da CPRB. Este campo somente será habilitado para preenchimento se o "Tipo de Indidência" estiver preenchido como 0.
No nosso exemplo, a natureza 5933.001 possui a incidencia com alíquota informada na própria natureza de operação e sua alíquota será de 2%.

Já no cadastro da natureza 5933.002 preenchemos como Receita de Atividade não enquadrada na CPRB.
Atenção para o preenchimento do campo Tipo de Incidência, pois será a partir deste preenchimento que o sistema fará o cálculo do índice para redução da contribuição patronal a ser calculada pela Folha de Pagamento, principalmente para as empresas que possuem atividade enquadrada e não enquadrada.
Para os clientes que utilizam a contabilização, também deverão ser preenchidos os campos da conta contabil e históricos utilizados para a CPRB. Para isso, na propria tela de Natureza de Operação, acesse a aba "5-Contabilização Normal"

Lançando as Notas Fiscais
Neste nosso exemplo, os lançamentos de notas fiscais não terão nenhuma mudança da forma como ja estavam sendo lançadas anteriormente. A única regra é que o usuário deverá utilizar uma CFOP distinta para cada atividade enquadrada ou não enquadrada na CPRB.
Vamos lançar as seguintes notas fiscais:

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