Calculando Contribuição Previdenciária sobre Receita - Comércio/Indústria

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Edição feita às 21h42min de 16 de abril de 2013 por Jose Aroldo (Discussão | contribs)

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Índice

Introdução

Este material traz as informações sobre as características e configurações para o cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Neste manual em questão, vamos exemplificar um passo a passo para empresas que praticam a atividade de Comércio ou Industria. Vamos considerar para este exemplo, um grupo de empresas composto pela Matriz e uma Filial e seus lançamentos de Notas de Entradas e Notas de Saídas detalhadas por Item de Nota Fiscal.
Em regra a Contribuição Previdenciária sobre Receita, a qual vamos tratar neste manual como CPRB, são as contribuições anteriormente calculadas sobre a Folha de Pagamento (20%), e que a partir de agora serão calculadas com base no Faturamento.
Neste exemplo, as alíquotas serão configuradas nos cadastros de produtos, porém se a empresa estiver enquadrada em somente uma atividade ou produzir somente um determinado tipo de produto e estes estiverem no mesmo código de atividade da CPRB, poderá utilizar as configurações de aliquotas e código da atividade diretamente no cadastro da natureza de operação.

Configurando Parâmetros Fiscais

Menu: Cadastros / Parâmetros
Na primeira aba, podemos notar que a empresa está configurada para Detalhar Produtos na Nota Fiscal, ou seja as notas serão lançadas com os dados de cada item/produto.

Parametros abageral.png


Vamos preencher um código de DARF para que o sistema efetue o cálculo da DARF com o correto Cod. de Receita.

Parametro codreceitacprb.png


Preencher também a data de início do enquadramento da atividade na CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta), localizado na aba "EFD Contribuições"

Parametro inicioenquadramentocprb.png


Como no nosso exemplo, teremos uma matriz e uma filial, e estes cadastros devem ser repetidos para a filial.
Dica: Para copiar um parametro de uma matriz para uma filial, acesse a rotina "Manutenção, Clonar Parâmetro"


Cadastrando Naturezas de Operação

Menu: Cadastros / Natureza de Operação
No nosso exemplo, teremos várias naturezas de operação, algumas com atividade enquadrada, atividade não enquadrada e também algumas referente compras, as quais não representam receita.

Natureza 5101 aliqproduto.png

Para estas naturezas de operação vamos preencher os seguintes campos:
Tipo de Incidência: Neste campo, o usuário deverá preencher:
0=Para quando a atividade for enquadrada e a alíquota seja informada diretamente na CFOP evitando assim ter que lançar item a item das notas fiscais ou quando todos os produtos tenham a mesma alíquota e o mesmo código de atividade da CPRB.
1=Para quando a atividade for enquadrada e a aliquota seja informada no cadastro dos produtos. Esta opção será mais utilizada nos casos de comercio ou industria, a qual poderá ter dentro da mesma empresa uma alíquota diferente para cada produto.
2=Para quando se tratar de uma atividade não enquadrada na CPRB
3=Somente quando se tratar de operações que não representam Receitas como por exemplo Simples Remessa ou Compras.
Código Atividade CPRB: Neste campo o usuário deverá preencher com o código da atividade da CPRB conforme a tabela disponibilizada pela Receita Federal. Pressione F5 ou clique no botão para consultar.
% de Contr.Alíquota na CFOP: Preencher neste campo a alíquota a ser utilizada para o cálculo da CPRB. Este campo somente será habilitado para preenchimento se o "Tipo de Indidência" estiver preenchido como 0.


Vamos visualizar a planilha com as naturezas e suas configurações:

Planilha naturezas.png

Verificando os dados da planilha, podemos verificar os seguintes cadastros:
-Na Natureza 1102.001 que se refere a compras, deixamos o campo Tipo de Incidência igual a "3-Outras Entradas/Saídas" e isso significa que para o cálculo da CPRB as notas com esta natureza não terão reflexo nenhum em cálculos.
-Nas Naturezas 5101.001 e 7101.001 configuramos o tipo de incidência igual a "1-Receita com incidência ou exportação - Alíquota no Produto". Isso quer dizer que as notas lançadas com esta CFOP, terão sua atividade enquadrada na CPRB, porém a alíquota e o código da atividade estará definida posteriormente no cadastro de produtos.
-A Natureza 5933.001 está configurada com o tipo de incidência igual a "2-Receita de Atividade não enquadrada na CPRB" e isso significa que apesar de ser considerada uma Receita, esta não terá incidência da CPRB.
Atenção: Mesmo a natureza 5933.001 não estar enquadrada na CPRB, necessitamos preencher um código da atividade com um % de alíquota da CPRB. Estes dois campos poderão ser utilizados caso o % de Receita não Enquadrada seja inferior a 5% do Total das Receitas e assim todas as atividades (Enquadradas e Não Enquadradas) serão tributadas na CPRB conforme legislação.


Para os clientes que utilizam a contabilização, também deverão ser preenchidos os campos da conta contabil e históricos utilizados para a CPRB. Para isso, na propria tela de Natureza de Operação, acesse a aba "5-Contabilização Normal"

Natureza contacontabil.png


Cadastrando alíquotas no Produto

Menu: Cadastros / Produtos e Serviços / Produtos/Serviços
Vamos cadastrar 2 produtos com suas alíquotas e codigo de atividade e 1 serviço que não terá alíquota, pois não será enquadrado na CPRB.

Cadastro produto.png

Após acessar o cadastro de produtos, na aba 4-Tributações, vamos preencher os seguintes campos:
Código da Atividade CPRB: Preencher neste campo o código da atividade em que o produto se enquadra. Pressione F5 para consulta da tabela.
Alíquota CPRB: Preencher neste campo a alíquota a ser utilizada para o produto.

Vamos verificar a planilha de exemplo:

Planilha produtos.png

Podemos notar que o produto 1 possui um código de atividade diferente do produto 2, porém ambos possuem a mesma alíquota. Já o Serviço 3, não necessitamos preencher os campos, pois no nosso exemplo, sabemos que se trata de uma atividade não enquadrada na CPRB.
Atenção: Os produtos devem ser classificados corretamente em suas atividades, pois a geração da EFD-Contribuições(SPED) será realizada por código de atividade da CPRB.


PAREI AQUI

Lançando as Notas Fiscais

Neste nosso exemplo, os lançamentos de notas fiscais devenão terão nenhuma mudança da forma como ja estavam sendo lançadas anteriormente. A única regra é que o usuário deverá utilizar uma CFOP distinta para cada atividade enquadrada ou não enquadrada na CPRB.
Vamos lançar as seguintes notas fiscais:

Tabela notaslancadas.png


Calculando os impostos

Após configurar o cadastro das naturezas de operação e lançar as notas fiscais, precisamos processar o período em questão. Acesse o menu "Apuração / Processamento Mensal".

Processamento mensal.png

Lembramos que para o processamento mensal gerar a DARF da CPRB, é necessário estar com os seguintes cadastros preenchidos:
Parametros com o código da DARF para CPRB - opção: "Cadastros / Parametros / Aba Darf - Códigos e Percentuais"
Vencimentos de darfs para o código da CPRB - opção: "Cadastros / Gerais / Tabela de Vencimentos"

Emitindo o relatório de conferência

Menu: Relatórios / Relatório Contribuição Previdenciária

Vamos solicitar o relatório referente ao período que estamos processando.

Tela relatorio contribuicaoprevidenciaria.png

Ao solicitar o relatório o usuário poderá escolher alguns filtros como Matriz/Filial, Código da Atividade e opções para detalhar ou não o relatório com as notas fiscais e totalizar o cálculo final. Vamos apenas preencher o campo do período e solicitar a geração.
Após gerado o relatório, o usuário poderá conferir as notas que estão sendo somadas na base de cálculo da CPRB e o relatório da totalização conforme a tela:

Relatorio contribuicaoprevidenciaria totalizacao.png

Após listar o relatório na tela podemos considerar os seguintes campos:
Receita Bruta Enquadrada: Nesta coluna, serão totalizadas as notas fiscais que foram lançadas nas naturezas de operação de atividades que estão enquadradas na CPRB. No nosso exemplo, são as notas com CFOP 5933.001
Receita Bruta Não Enquadrada: Nesta coluna também serão totalizadas as notas fiscais, porém somente as que foram lançadas em naturezas de operação que não estão enquadradas na CPRB, que é o caso da CFOP 5933.002
Índice CP: Este campo será utilizado para o cálculo da GPS (Guia da Previdencia Social) referente ao cálculo do INSS Patronal de 20%. O valor de 30,0000 encontrado no relatório equivale a dizer que dos totais de receita bruta da empresa, ainda 30% não foi enquadrada na CPRB e por isso continua recolhendo sobre a remuneração dos funcionarios (20% * 30,0000), porém com rateio na alíquota.
No nosso exemplo foi utilizada a fórmula:
"Total Receita não enquadrada / Receita bruta total", demonstrando em números
"R$ 3.000,00 / R$ 10.000,00"
Este índice deverá ser informado dentro do módulo WFolha, na opção "Parâmetros / Parâmetros Cálculo", campo "Indice CP".

Este campo Índice CP, para empresas que tiverem somente atividades enquadradas sempre será 0%. Já para empresas como neste nosso exemplo, este índice será utilizado para o cálculo da alíquota do inss empresa.

Calculando a compensação do INSS

Sabendo que a CPRB é a contribuição que substitui o INSS Patronal anteriormente pago sobre as remunerações de Funcionários e Autonomos (20%) e que este valor passa a não mais ser devido, é necessário o cálculo dos valores que serão compensados na GPS. Este cálculo será efetuado automaticamente pelo sistema, após o usuário preencher o Indice CP nos Parâmetros da Folha.

Vamos ao nosso exemplo:
1) Achar a nova alíquota de Inss Empresa
Inss Empresa cadastrado no WFolha: 20%
Indice CP encontrado no relatório do WFiscal: 30,0000
Nova Alíquota de Inss Patronal: ((20*30,0000)/100) = 6%

2) Encontrar o valor de 20% que era devido anteriormente, valor este que a Sefip ainda calculará:
Base Empregados: R$ 2000,00
Inss Empresa: R$ 400,00 onde (2000,00*20%)

3) Encontrar o novo valor devido com base na nova alíquota: Inss Empresa com a Redução: R$ 120,00 onde (R$ 2000,00 * 6%)

4) Calcular o valor de compensação que será a diferença entre a alíquota anterior com a nova alíquota:
Compensação: R$ 280,00 (400,00 - 120,00)

Demonstrativo da GPS dentro da Sefip ou WFolha:
Valor Inss Empresa = R$ 400,00
(-) Compensação = R$ 280,00
(=) Valor Recolher = 120,00 o que equivale a R$ 2000,00 * 6%.

Lembrando que estes cálculos serão sempre realizados na GPS demonstrando os valores no campo de compensações. Se no período em questão a empresa obter somente Receitas enquadradas na CPRB, o Indice CP será sempre 0% e neste caso a nova alíquota Inss Empresa também será 0% (20% * 0).

Listando a DARF CPRB

Menu: Apuração / Relatórios / Impressão de DARFS
Após realizados os cálculos e relatórios de conferencia, podemos listar a DARF da CPRB a qual já foi calculada na opção de "Processamento Mensal"

Tela impressaodarf.png


EFD Contribuições - Gerando Bloco P

Menu: Geração /Sped Pis/Cofins
A geração do Bloco P dentro da EFD Contribuições são os registros que o sistema WFiscal gera, os quais demonstram as bases de cálculo por Matriz/Filial, Atividade e seus valores consolidados.
Durante o processo de geração do sped, podemos notar que temos uma aba onde demonstra os valores que foram calculados.

Tela geracaoblocop.png

Após gerado o arquivo, efetuamos a importação dentro do PVA.

EFD Contribuições - Conferindo dados importados

Após importar e validar o arquivo dentro do programa do PVA, podemos conferir os valores declarados nas opções de relatórios.

Tela pvarelatorioscprb.png

Importante utilizar o relatório "Demonstração Consolidada" e conferir com o valor recolhido na DARF


Legislação e material complementar

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Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
NAVEGAÇÃO
Ferramentas