Calculando Contribuição Previdenciária sobre Receita - Comércio/Indústria
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Introdução
Este material traz as configurações para o cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Vamos exemplificar um passo a passo para empresas que exercem atividades de comércio ou industria.
Vamos considerar para este exemplo, um grupo de empresas composto pela Matriz e uma Filial e seus lançamentos de Notas de Entradas e Notas de Saídas detalhadas por Item de Nota Fiscal.
Em regra a Contribuição Previdenciária sobre Receita, a qual vamos tratar simplesmente como CPRB, são as contribuições anteriormente calculadas sobre a Folha de Pagamento (20%), e que agora serão calculadas com base no Faturamento.
Neste exemplo, as alíquotas serão configuradas nos cadastros de produtos, porém se a empresa estiver enquadrada em somente uma atividade ou produzir somente um determinado tipo de produto e estes estiverem no mesmo código de atividade da CPRB, poderá utilizar as configurações de aliquotas e código da atividade diretamente no cadastro da natureza de operação.
Configurando Parâmetros Fiscais
Menu: Cadastros / Parâmetros
Na primeira aba, podemos notar que a empresa está configurada para Detalhar Produtos na Nota Fiscal, ou seja as notas serão lançadas com os dados de cada item/produto.

Vamos preencher um código de DARF para que o sistema efetue o cálculo da DARF com o correto Cod. de Receita.

Preencher também a data de início do enquadramento da atividade na CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta), localizado na aba "EFD Contribuições"

Como no nosso exemplo, teremos uma matriz e uma filial, e estes cadastros devem ser repetidos para a filial.
Dica: Para copiar um parametro de uma matriz para uma filial, acesse a rotina "Manutenção, Clonar Parâmetro"
Cadastrando Naturezas de Operação
Menu: Cadastros / Natureza de Operação
No nosso exemplo, teremos várias naturezas de operação, algumas com atividade enquadrada, atividade não enquadrada e também algumas referente compras, as quais não representam receita.

Para estas naturezas de operação vamos preencher os seguintes campos:
Tipo de Incidência: Neste campo, o usuário deverá preencher:
0=Para quando a atividade for enquadrada e a alíquota seja informada diretamente na CFOP evitando assim ter que lançar item a item das notas fiscais ou quando todos os produtos tenham a mesma alíquota e o mesmo código de atividade da CPRB.
1=Para quando a atividade for enquadrada e a aliquota seja informada no cadastro dos produtos. Esta opção será mais utilizada nos casos de comercio ou industria, a qual poderá ter dentro da mesma empresa uma alíquota diferente para cada produto.
2=Para quando se tratar de uma atividade não enquadrada na CPRB
3=Somente quando se tratar de operações que não representam Receitas como por exemplo Simples Remessa ou Compras.
Código Atividade CPRB: Neste campo o usuário deverá preencher com o código da atividade da CPRB conforme a tabela disponibilizada pela Receita Federal. Pressione F5 ou clique no botão para consultar.
% de Contr.Alíquota na CFOP: Preencher neste campo a alíquota a ser utilizada para o cálculo da CPRB. O campo "Código Atividade CPRB" e "% de Contr.Alíquota na CFOP" estarão habilitado para preenchimento somente se o "Tipo de Indidência" estiver preenchido como 0 ou 2.
Vamos visualizar a planilha com as naturezas e suas configurações:

Verificando os dados da planilha, podemos verificar os seguintes cadastros:
-Na Natureza 1102.001 que se refere a compras, deixamos o campo Tipo de Incidência igual a "3-Outras Entradas/Saídas" e isso significa que para o cálculo da CPRB as notas com esta natureza não terão reflexo nenhum em cálculos.
-Nas Naturezas 5101.001 e 7101.001 configuramos o tipo de incidência igual a "1-Receita com incidência ou exportação - Alíquota no Produto". Isso quer dizer que as notas lançadas com esta CFOP, terão sua atividade enquadrada na CPRB, porém a alíquota e o código da atividade estará definida posteriormente no cadastro de produtos.
-A Natureza 5933.001 está configurada com o tipo de incidência igual a "2-Receita de Atividade não enquadrada na CPRB" e isso significa que apesar de ser considerada uma Receita, esta não terá incidência da CPRB.
Atenção: Mesmo a natureza 5933.001 não estar enquadrada na CPRB, necessitamos preencher um código da atividade com um % de alíquota da CPRB. Estes dois campos poderão ser utilizados caso o % de Receita não Enquadrada seja inferior a 5% do Total das Receitas e assim todas as atividades (Enquadradas e Não Enquadradas) serão tributadas na CPRB conforme legislação.
Para os clientes que utilizam a contabilização, também deverão ser preenchidos os campos da conta contabil e históricos utilizados para a CPRB. Para isso, na propria tela de Natureza de Operação, acesse a aba "5-Contabilização Normal"

Cadastrando alíquotas no Produto
Menu: Cadastros / Produtos e Serviços / Produtos/Serviços
Vamos cadastrar 2 produtos com suas alíquotas e codigo de atividade e 1 serviço que não terá alíquota, pois não será enquadrado na CPRB.

Após acessar o cadastro de produtos, na aba 4-Tributações, vamos preencher os seguintes campos:
Código da Atividade CPRB: Preencher neste campo o código da atividade em que o produto se enquadra. Pressione F5 para consulta da tabela.
Alíquota CPRB: Preencher neste campo a alíquota a ser utilizada para o produto.
Vamos verificar a planilha de exemplo:

Podemos notar que o produto 1 possui um código de atividade diferente do produto 2, porém ambos possuem a mesma alíquota. Já o Serviço 3, não necessitamos preencher os campos, pois no nosso exemplo, sabemos que se trata de uma atividade não enquadrada na CPRB.
Atenção: Os produtos deverão ser classificados corretamente em suas atividades da CPRB, pois a geração da EFD-Contribuições(SPED) Bloco P, será realizada agrupando os valores por estes códigos.
Lançando as Notas Fiscais
Neste nosso exemplo, os lançamentos de notas fiscais serão realizados detalhando para cada nota fiscal, os seus produtos.
Vamos lançar as seguintes notas fiscais:

Calculando os impostos
Após configurar o cadastro das naturezas de operação, produtos e lançar as notas fiscais, precisamos processar o período em questão. Acesse o menu "Apuração / Processamento Mensal".

Lembramos que para o processamento mensal gerar a DARF da CPRB, é necessário estar com os seguintes cadastros preenchidos:
1) Parametros com o código da DARF para CPRB - opção: "Cadastros / Parametros / Aba Darf - Códigos e Percentuais"
2) Vencimentos de darfs para o código da CPRB - opção: "Cadastros / Gerais / Tabela de Vencimentos"
Emitindo o relatório de conferência
Menu: Relatórios / Relatório Contribuição Previdenciária
Vamos solicitar o relatório referente ao período que estamos processando.

Ao solicitar o relatório o usuário poderá escolher alguns filtros como Matriz/Filial, Código da Atividade e opções para detalhar ou não o relatório com as notas fiscais e totalizar o cálculo final.
Vamos apenas preencher o campo do período e confirmar.
Após gerado o relatório, vamos conferir o detalhamento das notas listadas na 1ª página:

Dentro deste relatório vamos analisar alguns itens:
Valor Contabil: Esta coluna representa o valor total do item em questão incluindo impostos de substituição tributária e valor de ipi.
CPRB: Um sinal de "+" indica que está somando como base para Contribuição Previdenciária e sinal de "-" indica que está deduzindo para cálculo dda CPRB. Um exemplo de "-" são as notas de entradas referente devoluções de vendas/vendas canceladas.
RB: Semelhante ao campo anterior, sinal de "+" indica que o item possui natureza de Receita e um sinal de "-" indica que ele deduz da Receita, isso independente de ser Receita Enquadrada ou Não Enquadrada.
Na 2ª página temos a totalização dos valores e seus cálculos.

Vamos verificar o significado de algumas colunas:
Receita Bruta total por Estabelecimento: Nestas colunas o sistema apresenta um totalizador das Receitas Brutas para cada matriz e filial.
Receita Bruta Enquadrada: Nesta coluna, serão totalizadas as notas fiscais que foram lançadas nas naturezas de operação de atividades que estão enquadradas na CPRB. No nosso exemplo, são as notas com CFOP
5101.001, 7101.001 e 1201.001 como redutora
Exclusões: É a diferença entre o valor da Receita Bruta menos a Base de Cálculo. Nesta coluna são listados os valores como Exportações, IPI e Icms ST Retido na Nota e Valores Rec.Bruta não enquadrada.
Base de Cálculo: São os valores utilizados como base de cálculo para a CPRB.
Receita Bruta Não Enquadrada: Nesta coluna também serão totalizadas as notas fiscais, porém somente as que foram lançadas em naturezas de operação que não estão enquadradas na CPRB, que é o caso da CFOP 5933.001
Índice CP: Este campo será utilizado para o cálculo da GPS (Guia da Previdencia Social) referente ao valor do INSS Patronal (20%). O valor de 18,4615 encontrado no relatório equivale a dizer que dos totais de receita bruta da empresa, 18.4615% não foi enquadrada na CPRB e por isso continua recolhendo sobre a remuneração dos funcionarios (20% * 18,4615%), porém com rateio na alíquota.
No nosso exemplo foi utilizada a fórmula:
"Total Receita não enquadrada / Receita bruta total", demonstrando em números
"R$ 6.000,00 / R$ 32.500,00"
Este índice deverá ser informado dentro do módulo WFolha, na opção "Parâmetros / Parâmetros Cálculo", campo "Indice CP".

Atenção: Para as empresas que exercerem no período somente atividades enquadradas, o campo "Indice CP" sempre será 0,0000.
Calculando a compensação do INSS
Sabendo que a CPRB é a contribuição que substitui o INSS Patronal anteriormente pago sobre as remunerações de Funcionários e Autonomos (20%) e que este valor passa a não mais ser devido, é necessário o cálculo dos valores que serão compensados na GPS.
Este cálculo será efetuado automaticamente pelo sistema somente caso a empresa esteve enquadrada desde o início do ano.
Para as empresas que tiveram enquadramento parcial durante o ano, como por exemplo as construtoras, as compensações ainda deverão ser calculadas pelo usuário e lançadas diretamente no campo de compensações de cada uma das GPS.
Exemplificando o cálculo:
1) Encontrar o valor de 20% que era devido anteriormente:
Base Empregados: R$ 5.000,00
Inss Empresa: R$ 1.000,00 onde (5.000,00*20%)
2) Encontrar o valor de inss com a redução
Inss Empresa com a Redução: R$ 184,61 onde (R$ 5.000,00 * 20% * 18,4615%)
3) Calcular o valor de compensação que será a diferença entre o valor devido anteriormente e o novo valor com a redução:
Compensação: R$ 815,39 (1.000,00 - 184,61)
Demonstrativo da GPS dentro da Sefip ou WFolha:
Valor Inss Empresa = R$ 1.000,00
(-) Compensação = R$ 815,39
(=) Valor Empresa a Recolher = 184,61 o que equivale a R$ 5.000,00 * 20% * 18,4615%.
Lembrando que estes cálculos serão sempre realizados na GPS demonstrando os valores no campo de compensações. Se no período em questão a empresa obter somente Receitas enquadradas na CPRB, o Indice CP será sempre 0% e neste caso a nova alíquota Inss Empresa também será 0% (20% * 0,0000).
Calculando a compensação do INSS - Enquadramento Parcial
Nos casos em que houve o enquadramento após o mês de Janeiro do ano em questão ou ainda nos casos em que determinados meses do ano, a empresa esteve sujeita ao recolhimento dos 20%, as compensações serão realizadas de forma proporcional em relação as receitas não enquadradas na CPRB. Vamos aos exemplos:
"""Cenário 1 - Cálculos em Julho/2013:"""
- Empresa enquadrada a partir de Abril/2013 na Lei 12.546/2011 com pagamento de 2% sobre a Receita Bruta
- Nos meses de Janeiro a Março/2013 ocorreram os recolhimentos de 20% de INSS sobre a Folha de Pagamento (Lei 8.212/91 - Artigo 22 - Incisos I e III)
- Em Julho/2013 a empresa gerou uma Folha de Pagamento com as seguintes Bases:
Base INSS sobre Salários: R$ 6.000,00
Base INSS sobre 13º: 1.000,00 (Referente a Rescisão de Funcionário com 7 meses de avos de 13º)
- Ainda em Julho/2013 a empresa obteve uma Receita Bruta Total de R$ 100.000,00 e deste total apenas R$20.000,00 referente Receita NÃO Enquadrada na Lei 12.546/2011.
Cálculo do Índice CP: 14.500,00 / 100.000,00 = 14,5%
Compensação INSS sobre Base de Salário:
- INSS Normal (6.000,00 * 20%) = R$ 1.200,00
- INSS com Redução da Alíquota ( 6.000,00 * 20% * 14,5%) = 174,00
- Compensação a ser lançada na GPS: 1.200,00 - 174,00 = 1.026,00
- Total do INSS Empresa: 174,00
Compensação INSS sobre Base de 13º (Rescisões)
-
O Valor de R$ Equivale ao R$ 1.200,00 devido anteriormente multiplicado pelo índice CP de 14,5% que é o valor entre a Receita Bruta não enquadrada com a Receita Bruta Total. Caso a empresa tivesse obtido somente Receita Enquadrada o Indice CP seria de 0% e não teria recolhimento do INSS Empresa.
Listando a DARF da CPRB
Menu: Apuração / Relatórios / Impressão de DARFS
Após realizados os cálculos e relatórios de conferencia, podemos listar a DARF da CPRB a qual já foi calculada na opção de "Processamento Mensal"

EFD Contribuições - Gerando Bloco P
Menu: Geração /Sped Pis/Cofins
A geração do Bloco P dentro da EFD Contribuições são os registros que o sistema WFiscal gera, os quais demonstram as bases de cálculo por Matriz/Filial, Atividade e seus valores consolidados.
Durante o processo de geração do sped, podemos notar que temos uma aba onde demonstra os valores que foram calculados.

Após gerado o arquivo, efetuamos a importação dentro do PVA.
EFD Contribuições - Conferindo dados importados
Após importar e validar o arquivo dentro do programa do PVA, podemos conferir os valores declarados nas opções de relatórios.

Importante: Antes de transmitir a EFD Contribuições, além dos impostos normais de Pis e Cofins, devemos gerar o relatório "Demonstração Consolidada" e conferir com o valor recolhido na DARF a respeito da CPRB.

Tabela com Atividades e Alíquotas
Para consultar as atividades enquadradas na Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, suas alíquotas e períodos de vigência, podemos consultar diretamente a planilha disponibilizada pela Receita Federal em:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/Tabela_5_1_1_CodigosdeAtividades_Versao107.xls